O piloto da Ferrari, Charles Leclerc, foi penalizado por um incidente incomum ocorrido durante os treinos do Grande Prêmio do Canadá, da F1 hoje.
Uma sessão repleta de atrasos viu muitos pilotos lutando em condições adversas, com um incêndio encerrando o dia de Max Verstappen mais cedo e vários carros rodando na grama encharcada.
Leclerc pareceu passar ileso, com seus tempos no TL1 e TL2 suficientes para lhe garantir o terceiro e quarto lugares, respectivamente. No entanto, um incidente durante a parte inicial do FP2, onde as condições eram mais imprevisíveis, colocou o piloto monegasco em maus lençóis.
Com as condições da pista não consideradas adequadas para pneus secos pela Ferrari, eles enviaram Leclerc com um conjunto de intermediários, antes de dar sinais de alerta pelo rádio enquanto o atleta estava em sua volta inicial.
Leclerc parecia confuso com esta mensagem de rádio, não sentindo nenhum problema com seu carro, mas foi anunciado que os comissários de corrida estavam investigando a equipe por uso incorreto de pneus.
Foi alegado que a pista não tinha sido considerada uma ‘pista molhada’ no momento em que Leclerc foi enviado e, portanto, não foi permitido o uso de pneus intermediários.
Após uma visita aos comissários após o TL2 do GP do Canada, a equipe de Leclerc foi multada em € 5.000, escapando de uma queda no grid devido ao fato de o incidente ter ocorrido durante uma sessão de treinos livres. Em comunicado, os dirigentes da corrida disseram: “Os comissários ouviram o representante da equipe e analisaram as evidências em vídeo. O carro 16 saiu do pit lane com pneus intermediários no início da sessão, apesar de a pista não ter sido declarada molhada e voltou aos boxes após uma volta”.
“Isso constitui uma violação do Art 30.5 I) que só permite o uso de pneus intermediários para chuva após a pista ter sido declarada molhada pelo diretor da prova. Lembra-se aos competidores que têm o direito de recorrer de certas decisões dos comissários, de acordo com o Artigo 15 do Código Desportivo Internacional da FIA e o Capítulo 4 das Regras Judiciais e Disciplinares da FIA, dentro dos prazos aplicáveis”, concluíram.